INTRODUÇÃO
"Nem sempre a profundidade ou extensão das limitações físicas ou mentais apresentadas pelas pessoas com deficiência grave permitem a sua integração sócio-profissional nos quadros normais de trabalho ou centros de emprego protegido após o período adequado de educação especial ou de reabilitação profissional."
O Centro de Actividades Ocupacionais para Pessoas com Deficiência (C.A.O.), valência da Santa Casa da Misericórdia da Madalena rege-se segundo o decreto-lei nº 18/89 de 11 de Janeiro de 1989, tendo por base a integração social activa das pessoas com deficiência, mediante o desenvolvimento de atividades ocupacionais tendentes, fundamentalmente, a assegurar condições de equilíbrio físico e psicológico, sem vinculação às exigências de rendimento profissional.
"As actividades ocupacionais têm como finalidade proporcionar às pessoas com deficiência atividades socialmente úteis, de forma a permitir-lhes uma valorização pessoal e o aproveitamento das suas capacidades remanescentes, quer na perspectiva de uma eventual integração, se possível no regime do emprego protegido, quer na perspectiva de manter os deficientes simplesmente activos e interessados."
São então, objectivos do Centro de Atividades Ocupacionais, acolher pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos; promover e valorizar a sua autonomia, o seu equilíbrio emocional e social, bem como favorecer a aquisição de comportamentos de disciplina e de responsabilidade e desenvolver atividades socialmente úteis e ocupacionais. O C.A.O. tem capacidade para 30 pessoas, sendo atualmente frequentado por 29 jovens/adultos com deficiência, da Ilha do Pico.
Os objectivos a que se propõe são as respostas sociais a nível da integração, reabilitação social e atividades ocupacionais. O objectivo maior desta valência é sem dúvida promover:
A INTEGRAÇÃO, A AUTONOMIA, A QUALIDADE DE VIDA E A
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.
O C.A.O. da Santa Casa da Misericórdia da Madalena rege-se igualmente pelo disposto no decreto-lei nº 18/89 de 11 de Janeiro de 1989.
Art. 2º
Organigrama da Valência
Equipa não Técnica – Ajudantes de Reabilitação e Auxiliares
Actividades Ocupacionais, Serviços Gerais e Serviços de Higiene, Saúde, Alimentação e Segurança
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
A admissão de qualquer cliente constitui atribuição da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia da Madalena do Pico, com base no parecer da Diretora do C.A.O., com a colaboração da Equipa Técnica, sendo esta precedida de atendimento individualizado.
São condições para frequência desta resposta social:
a) Ter idade igual ou superior a 16 anos;
b) Ter deficiência mental ou limitação intelectual que não permita o seu enquadramento no emprego protegido ou no mercado normal de emprego;
c) Impossibilidade temporária ou definitiva para o exercício de uma actividade produtiva;
d) Ordem da inscrição.
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
São critérios de prioridade na selecção dos clientes, os seguintes:
- As necessidades familiares;
- A vontade expressa do candidato;
- A adequação das actividades ocupacionais e de formação às características e motivações do candidato;
- Não apresentar graves perturbações de comportamento e de personalidade (patologia mental grave) que possam pôr em causa a sua integridade física e emocional e a integridade física e emocional do grupo;
- A impossibilidade de integrar áreas de formação profissional;
- A disponibilidade imediata.
- Integram a lista de espera há mais tempo (caso esta exista).
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
- BI, ou cartão de cidadão do cliente e responsável;
- Cartão de contribuinte do cliente e do responsável;
- Cartão de Beneficiário do cliente e responsável;
- Cartão de utente (saúde) do cliente e responsável;
- Designação do responsável pelo cliente e respectivos contactos;
- Morada completa ( rua, nº de casa, código postal, lugar e freguesia);
- IRS ou comprovativo do IRS;
- Comprovativo das pensões que o cliente recebe;
- Declaração médica da deficiência e/ou incapacidade do cliente;
- Medicação (receitas medicas) e respetivas bulas;
- Boletim de vacinas;
- Grupo sanguíneo;
- Documentos referentes a outras instituições que possa ter frequentado.
INSTALAÇÕES, SERVIÇOS PRESTADOS E FUNCIONAMENTO
- O C.A.O. está instalado no imóvel, propriedade da Santa Casa da Misericórdia da Madalena, na Estrada Longitudinal s/n, Madalena do Pico;
- As instalações são compostas por:
- Átrio Principal;
- Sala Snoezelen;
- Sala da Direção;
- Sala do Programa Eco-Escolas;
- Ateliê de Beleza;
- Oficina de Artes e Decoração;
- Sala de Terapia da Fala;
- Sala de Alfabetização e Multimédia;
- Sala de Reuniões/ Gabinete Técnico (Serviço Social,Psicologia e Nutrição)
- Ginásio;
- Sala Sensório – Motora;
- Lavandaria;
- Balneários / Arrumos;
- Sala de Convívio / Refeitório;
- Cozinha de Treino;
- Oficina de Carpintaria;
- Espaços circundantes.
Respostas Sociais
- O C.A.O. da Santa Casa da Misericórdia da Madalena é uma valência que desenvolve atividades socialmente úteis, de forma a facilitar uma possível transição para a integração sócio-profissional dos seus clientes.
- O C.A.O. de forma a atingir os seus objectivos desenvolve as seguintes actividades:
- Atividades Ocupacionais – Atividade Principal – Oficina de Carpintaria, Oficina de Artes e Decoração, Ateliê de Beleza, Programa Eco-Escolas, Cozinha de Treino;
- Apoio Técnico – Reabilitação Psicomotora, Atividade Motora Adaptada (Atletismo, Exploração da Natureza, Hidroterapia e Natação Adaptada e Ginásio), Terapia da Fala, Snoezelen, Apoio Sensório-motor, Psicologia, Alfabetização e Multimédia, Nutrição e Serviço Social;
- Atividades Lúdico-Terapêuticas – p.e., Desenvolvimento Pessoal e Social, Ateliê de Expressão Musical, Ateliê de Expressão Dramática, Folclore;
- Treino Social;
- Atividades de promoção de saúde e higiene;
- Atividades de Desenvolvimento de Competências da Vida Diária;
- Alimentação constituída por três refeições – merenda da manhã, almoço e merenda da tarde;
- Transporte – parceria entre as três Misericórdias do Pico, no sentido de assegurar transporte a clientes de vários pontos da Ilha;
- Reuniões periódicas com os tutores ou representantes legais dos clientes;
- Reuniões técnicas semanais e reuniões gerais mensais;
- Promoção de vendas em eventos de dinamização local, tais como, feiras, datas comemorativas e pontos de venda turísticos, entre outros;
- Atividades em parceria com outras valências da Instituição – Projecto Integrar a Diferença;
- Atividades em conjunto com instituições similares – Intercentros;
- Atividades de Verão.
Horários
- O C.A.O. funcionará de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00. O horário dos Técnicos e restante pessoal está sujeito às necessidades do respectivo serviço, não excedendo o estipulado pela lei, salvo acordo mútuo com a valência.
- A Valência encerrará:
- Feriados Nacionais;
- Feriados Municipais;
- Tolerâncias de ponto;
- Outros (ex.: obras, epidemias, catástrofes naturais, etc...).
Refeitório
- Os clientes têm direito ao fornecimento e tomada de refeições, merenda da manhã, almoço e merenda da tarde, no refeitório do C.A.O. Sendo o almoço confeccionado na cozinha do Lar da Santa Casa da Misericórdia da Madalena (com excepção de dietas específicas para clientes com necessidades alimentares especiais), e as merendas realizadas na cozinha de treino do Centro, assim como alguns acompanhamentos (p.e. saladas);
- A ementa está afixada no refeitório do C.A.O..
Passeios ou Deslocações
- Aprogramação dos passeios é apresentada às famílias/tutores na reunião em que se apresenta o Plano de Atividades para o ano seguinte;
- É sempre comunicado aos tutores ou seus representantes legais a realização dos passeios ou deslocações a realizar, incluindo as que não constam do Plano de Atividades.